Estado repassa R$ 2,4 bilhões aos municípios fluminenses em novembro

 

Foto: Reprodução 

O Governo do Estado transferiu R$ 2,4 bilhões para os 92 municípios do Rio de Janeiro em novembro. Além dos depósitos semanais realizados pela Secretaria da Fazenda, referentes à arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA até o dia 26 de novembro, no total de R$ 880 milhões, o repasse foi complementado com aproximadamente R$ 1,6 bilhão para 29 prefeituras. Essa quantia corresponde à terceira parcela do valor pago ao Estado pela concessão dos blocos 1 e 4 dos serviços de saneamento, aos quais as cidades têm direito.

“Até agora, já superamos a marca de R$ 17 bilhões repassados às prefeituras somente neste ano, considerando as transferências federais e a receita diretamente arrecadada pelo Estado. Reconhecemos a importância desses recursos para que os gestores municipais possam implementar suas políticas públicas,” afirmou o governador Cláudio Castro.

Os depósitos semanais são realizados pela Secretaria da Fazenda conforme estipulado na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os valores dos exercícios anteriores podem ser consultados no Portal do Tesouro do site da Fazenda.

Os repasses semanais aos municípios fluminenses variam conforme os prazos estabelecidos na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de transferências. As variações nos depósitos dependem do calendário mensal, dos prazos de recolhimento tributário e do volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes ocorre principalmente no dia 10 de cada mês.

Os repasses aos municípios provenientes da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados conforme os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), calculados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e as Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, além do Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.

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