SERÁ QUE O PREFEITO NÃO RECONHECE CÂMARA E VAI GOVERNAR ATRAVÉS DE DECRETO?



Nos últimos dias, a cidade de Cabo Frio-RJ voltou com tema sobre a cobrança de estacionamento de veículos com placa de Cabo Frio, após anos de isenção. Essa decisão, tomada pelo prefeito Dr. Serginho por meio de um decreto recente, reacende debates sobre os impactos dessa medida na comunidade local.

O prefeito Dr. Serginho vem sendo alvo de duras críticas após a assinatura de um decreto que determina a cobrança pelo estacionamento de carros emplacados no município, medida que contrasta com a política de isenção vigente por muitos anos. A decisão tem gerado debates acalorados entre moradores, comerciantes e especialistas, que apontam diversas consequências negativas da mudança.

Durante anos, o município concedeu isenção na cobrança de estacionamento para veículos emplacados na cidade, uma política que incentivou os moradores a manterem seus carros registrados localmente. Essa prática também contribuía para aumentar a arrecadação do município através do pagamento do IPVA, já que muitos optaram por registrar seus veículos em Cabo Frio justamente para usufruir dos benefícios fiscais.

Acontece que existia uma lei de número 2811/16 do então Vereador Celso Campista que dava autorização ao poder executivo a isentar quem tem placa de Cabo Frio, isso incentivava o munícipe a emplacar o carro na cidade. Dessa forma o município tem uma maior arrecadação quando o proprietário do veículo paga seu IPVA, já que embora a arrecadação é de competência Estadual, o município tem direito a sua cota parte de 40%, sem falar que 20% ainda é destinado ao FUNDEB.

Embora trata-se de lei autorizativa, ela pode se tornar tácita se for cumprida por um longo período sem que a autoridade responsável se manifeste expressamente contra a sua aplicação. No entanto, isso depende da existência de um período de silêncio legalmente estabelecido e da inexistência de qualquer ato ou norma que contradiga a aplicação tácita da lei, ou seja, foi o que realmente aconteceu, a inércia do poder executivo durante todos esses anos tornou a lei de Celso Campista obrigatória, e dessa forma para que se tornasse sem valor o Prefeito deveria enviar a Casa Legislativa um pedido de revogação e automaticamente uma nova lei com as novas regras. 

Alguns requisitos são exigidos para que uma lei autorizativa se torne tácita por ser cumprida por anos. É preciso que:

Haja um período de silêncio da autoridade responsável.

 Não existam outros atos ou normas que contrariem a aplicação da lei.

 A aplicação da lei seja contínua e reiterada.

No mês de maio de 2022 o então Vereador já cobrava na câmara sobre o tema, assistam o vídeo.

Conclusão, a cobrança de estacionamento para veículos emplacados em Cabo Frio merece uma análise aprofundada e um diálogo aberto com a comunidade. É fundamental garantir que as ações do poder público estejam alinhadas com os interesses dos moradores e com o desenvolvimento sustentável da cidade.




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