Pacientes que realizam tratamento de hemodiálise em Cabo Frio vêm denunciando, nas últimas semanas, o transporte precário oferecido pela Prefeitura Municipal, as vans utilizadas para levar os pacientes até as unidades de tratamento apresentam problemas estruturais graves, falta de manutenção e ausência total de segurança, situação que coloca em risco pessoas já debilitadas e dependentes de cuidados especiais.
O transporte é um serviço essencial, uma vez que pacientes de hemodiálise precisam se deslocar para sessões que duram horas e exigem estabilidade clínica. No entanto, conforme mostram as imagens registradas pelos próprios usuários, as vans apresentam vários defeitos, retrovisores com defeito, portas amarradas, cinto de segurança danificado ou inexistente, etc.
Vídeo expõe riscos: “parece carro abandonado”
Nos registros enviados por familiares, é possível ver veículos com sinais visíveis de desgaste, trepidações excessivas e condições que não se enquadram nas normas técnicas de transporte de pacientes. Uma acompanhante relata que o trajeto, que deveria ser seguro, se transforma em “um pesadelo”.
Em um dos vídeos, um usuário afirma:
“A gente já chega fraco, tonto, e ainda tem que encarar uma viagem dessas. Parece que estamos sendo jogados dentro de um carro abandonado.”
CONTRADIÇÃO: Município possui contrato milionário para ambulâncias:
A denúncia ganha ainda mais gravidade diante do fato de que a Prefeitura de Cabo Frio mantém um contrato de quase R$ 7 milhões para serviços de ambulância. O contrato, que deveria garantir transporte seguro e adequado para pacientes em tratamento contínuo, inclui valores expressivos para disponibilização de veículos equipados, com manutenção adequada e equipe capacitada.
Direitos violados e possível irregularidade:
Especialistas em saúde e legislação consultados apontam que a situação pode configurar:
Violação do direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal);
Descumprimento de dever contratual por parte da empresa responsável;
Mau uso de verbas públicas, caso o serviço contratado não esteja sendo prestado conforme o objeto do contrato;
Risco à integridade física dos pacientes, podendo resultar em responsabilidade administrativa, civil e penal dos gestores.
Base legal: o que diz a legislação
A RDC nº 50/2002 da ANVISA e as normativas específicas de transporte de pacientes determinam padrões mínimos de segurança, higiene, ventilação e acessibilidade, requisitos supostamente ignorados nas vans registradas nos vídeos.
1. Constituição Federal – Direito à Saúde (art. 196 e 197)
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que promovam acesso universal e igualitário. O transporte adequado de pacientes em tratamento contínuo integra esse dever.
2. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990)
A lei estabelece que cabe ao poder público garantir assistência integral, inclusive transporte apropriado quando necessário à continuidade do cuidado.
Veículos sem condições mínimas violam:
Art. 2º – garantia de condições dignas de assistência
Art. 7º – segurança e qualidade na atenção à saúde
3. Normas da ANVISA para transporte de pacientes
A ANVISA, por meio de resoluções como a RDC nº 50/2002, impõe requisitos estruturais mínimos para serviços de saúde e transporte de pacientes, incluindo:
higienização adequada,
segurança estrutural,
ventilação,
integridade dos bancos e cintos,
manutenção preventiva.
A utilização de vans deterioradas fere diretamente os princípios de segurança sanitária.
A gente só quer respeito. Não é luxo. É o mínimo para quem luta pela própria vida.
Enquanto isso, pacientes aguradam a promessa de campanha de que a vida iria melhorar;
Só se falta saber de quem a vida que vai melhorar.

